Ricardo Godoy - Advocacia e Consultoria Jurídica
Categoria: Direito da FamÃlia
Quando um casal, a soprano e o tenor, entoou o Hino Nacional, na sessão solene de abertura do V Congresso, ontem à noite, nele encontramos toda a simbologia deste encontro. Exerceram ambos a sua voz, sentiram o mesmo sentimento, deram musicalidade una a uma tarefa conjunta, vezes em solo, vezes em dueto, onde sem perdas de individualidades, entendeu-se o vínculo, a comunhão plena, a presença compartilhada e da liturgia cívica fez-se o exemplo. Daquele gesto emblemático, seguiu-se a orquestra, modelando a idéia-matriz e definitiva. A família é isso. O casal, como vértice, e todos os demais, sujeitos singulares e coorrespectivos, partícipes de dignidade de uma mesma estrutura onde a única regência, será aquela, onde o maestro quer significar afetividade. Daí, para iniciar a temática do abuso de direito em família, juridicizando a antítese da metáfora de ontem, que emocionou a todos nós, talvez o melhor delineamento seja, rigorosamente, tomar de partida a questão do afeto como valor jurídico. A valoração do afeto a que se invoca, para a melhor definição de todas as famílias, no plural, segundo uma precisão fenomênica de Maria Berenice Dias, que sintetiza, com apenas uma consoante a mais, tudo que possa revelar a 2 magnitude das famílias em suas multifacetadas formatações, é a solução preponderante e imprescindível ao primeiro cotejo do problema do abuso.
Data da Publicação: 20/06/2020
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