Ricardo Godoy - Advocacia e Consultoria Jurídica
Categoria: Direito Criminal
Noções: A disciplina a qual estudaremos é denominada direito penal, que se ocupa de estudar os valores fundamentais sobre os quais assentam as bases da convivência e da paz social. Posto que o homem, por sua própria natureza, vive e coexiste em comunidade, e o Direito regula o convívio social, assegurando-lhes condições mínimas de existência, tanto é assim que a sociedade e Direito se pressupõem mutuamente, e se desenvolvem em um continuo processo histórico cultural e social, no dizer do doutrinador Regis Prado, “conformando a experiência jurídica – de natureza axiológica -, a qual os fatos são aferidos em seus vínculos objetivos de significado, sentido ou fim (expressão normativo-fática)”. Desse modo, ao regular ou organizar a vida do homem em sociedade, o direito se apresenta em geral sob forma de modelos de conduta exteriorizados em normas de determinação – Dever - Ser. Assim, para que se possa compreender a filosofia e os princípios que regem o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha uma visão do processo histórico que os precedeu. Antes, porém de adentramos no conceito de direito se faz necessário explicar o significado de alguns termos que compõem o a disciplina de Direito. Norma: aquilo que regula procedimentos ou atos; regra, princípio, padrão, lei, refere-se a um “termo que vem do latim e significa “esquadro”. Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico”. ( https://conceito.de/norma)
Data da Publicação: 20/06/2020
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